Legislativo alagoagrandense realiza sessão extraordinária para votação de projetos do Chefe do Executivo

por Assessoria de comunicação da CMAG | Publicado em 23/12/2019 às 21:49

Legislativo alagoagrandense realiza sessão extraordinária para votação de projetos do Chefe do Executivo

Na noite deste dia 23 de dezembro reuniu-se extraordinariamente a Câmara Municipal de Alagoa Grande. Registraram presença os vereadores: Cláudio Lúcio Barbosa (Presidente), Ronaldo Marques Lins (Vice-Presidente), Jailton Pedro da Silva (1º secretário), José Ribeiro Agra Filho (2º secretário), Ernani Cavalcante Chaves Filho, Fabrício da Silva Ferreira, Adauto José Silva Coutinho, Luís Lucindo da Silva, Gilberto Marques da Silva e José Fabiano Nascimento da Luz. Ausente: Edvaldo de Vasconcelos Vieira da Rocha.

Às 19h30min. o Presidente Cláudio declarou aberta a sessão e falou que a sessão extraordinária foi convocada para que fossem apreciados e votados os Projetos de Leis nºs 23, 24, 25, 26 e 27/2019, de autoria do chefe do executivo, que autoriza abertura de crédito suplementar no percentual de 15 % (quinze por cento), no total do orçamento do Poder Executivo para 2019, além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 1365/2018 e dá outras providências; Altera o Plano de aplicação de recursos provenientes da procedência da ação judicial de complementação dos repasses do FUNDEF do período de setembro/2002 à setembro/2007, e dá outras providências; Autoriza  abertura de crédito adicional especial; Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 1351, de 25 de outubro de 2017, para dispor sobre o parcelamento do IPTU e suas isenções e dá outras providências; Institui o Escalonamento dos Descontos sobre o valor do metro quadrado da Planta Genérica de valores, Lei nº 1345, de 20 de setembro de 2017, e dá outras providências, respectivamente.

O vereador Fabiano luz dizendo ser questão de ordem falou que ao ler os referidos projetos constatou possíveis erros de redação nos projetos nºs 24 e 26/2019, o primeiro no item 2 do artigo 1º, que fala na compra de ônibus novos, mas ao final usa a expressão “idade mínima de 12 anos”, portanto não era necessário essa expressão, pois os ônibus adquiridos são zero kilômetros e no outro projeto  há uma dúvida no tocante ao trecho do artigo 1º que trata de parcelamento do IPTU, na expressão “09 (nove) parcelas anuais e consecutivas”, deixando a entender que o contribuinte irá parcelar em nove anos em vez de ser nove meses.  Em seguida o presidente falou que Fabiano Luz tem razão quanto à redação do projeto de lei nº 24, mas o 26 existe uma dúvida, que será levada ao conhecimento da Assessoria Jurídica para que o projeto entre na pauta de votação. Ficou decidido que o Projeto de Lei nº 26 seria retirado da pauta desta sessão e os vereadores estavam convocados para uma nova sessão extraordinária no dia 27 de dezembro de 2019 às 10hs.

O vereador Deda Ribeiro, presidente da comissão de Finanças e Orçamento apresentou Parecer Favorável por unanimidade dos membros da Comissão a aprovação dos Projetos de Leis nºs 23, 24, 25 e 27/2019. O vereador Ronaldo, presidente da Comissão de Constituição e Justiça apresentou Parecer Favorável por unanimidade aos Projetos de Leis nºs 24 e 27/2019, modificando o artigo 1º no item 2, passando a vigorar sem a expressão “idade mínima de 12 anos”.

Foram para apreciação e votação as seguintes matérias constantes na ordem do dia: Projetos de Leis nºs 23, 24, 25 e 27/2019, de autoria do chefe do executivo, que autoriza abertura de crédito suplementar no percentual de 15 % (quinze por cento), no total do orçamento do Poder Executivo para 2019, além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 1365/2018 e dá outras providências; Altera o Plano de aplicação de recursos provenientes da procedência da ação judicial de complementação dos repasses do FUNDEF do período de setembro/2002 à setembro/2007, e dá outras providências; Autoriza  abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, até o limite de R$ 1.062.304,28 (um milhão, sessenta e dois mil, trezentos e quatro reais e vinte e oito centavos), para pagamento de Despesas Previdenciárias; Institui o Escalonamento dos Descontos sobre o valor do metro quadrado da Planta Genérica de valores, Lei nº 1345, de 20 de setembro de 2017, e dá outras providências, respectivamente. Foram apreciados por Fabiano Luz e Gilberto, após autorização plenária os projetos mencionados acima foram aprovados com a autorização plenária por unanimidade dos presentes (9x0).


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