Quadro de Estagiário (2026)
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, considerando os Princípios de Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e em observância da Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) que não existem Estagiários no quadro de funcionários no período de 2026, até a presente data.
MARCELO CARLOS DA SILVA
Presidente