Quadro de Terceirizados (2025)
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, considerando os Princípios de Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e em observância da Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) que não existe servidores com status de terceirizados no quadro de funcionários no período de 2025, até a presente data.
MARCELO CARLOS DA SILVA
Presidente