DECLARAÇÃO
(Regulamentação
e os valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba
indenizatória)
Declaro,
para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência,
previstos no Arts. 7º, incisos IV e V, e 8º "caput" da Lei nº
12.527/2011 – LAI, que não foi regulamentada, muito menos pagas as cotas para
exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória, durante o exercício
financeiro de 2025.
ALAGOA
GRANDE/PB, 09 de junho de 2026.
Marcelo Carlos da Silva
Presidente