Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo TC nº 02.230/24, referente à Prestação Anual de Contas do Sr. Adriano Emerson Fernandes de Paiva, Presidente da Câmara Municipal de Alagoa Grande, exercício 2023, acordam os Conselheiros Membros da Egrégia 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, à unanimidade, em sessão realizada nesta data, na conformidade do relatório e do voto do Relator, partes integrantes do presente ato formalizador, em:
- Julgar REGULAR a Prestação Anual de Contas do Sr. Adriano Emerson Fernandes de Paiva, Presidente da Câmara Municipal de Alagoa Grande, exercício 2023;
- Declarar ATENDIMENTO INTEGRAL aos requisitos da LRF;
- Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos