Decisão da apreciação ou julgamento das contas pelo Tribunal de Contas

PCA 2024 - Acórdão AC1-TC 01370/25 - Decisão Inicial - Sessão 31/07/2025

Publicado em 01/08/2025 às 00:00
Considerando as conclusões a que chegou a Equipe Técnica desta Corte, bem como o parecer oferecido pelo Ministério Público Especial, voto para que os Srs. Conselheiros membros da Egrégia 1ªCâmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba:
1) Julguem REGULARES as Contas (Gestão Geral) do Sr Adriano Emerson Fernandes de Paiva, ex-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alagoa Grande/PB, exercício financeiro de 2024;
2) Declarem ATENDIMENTO INTEGRAL aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte do sobredito Gestor, relativamente ao exercício financeiro de 2024;
3) Determinem o Arquivamento dos presentes autos.